As vamos falar a verdade, você sabe o que é crime ambiental?
Fonte: Constituição - Art. 225 , e Lei 9.605/98 - Art. 63
Pratica crime ambiental, punido com pena de reclusão que pode variar de um a três anos, além do pagamento de multa, aquele que alterar o aspecto, a estrutura de edificação em local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial em virtude de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a que foi concedida.
Isso acontece porque o legislador brasileiro não se limitou a proteger somente os recursos naturais, como também o meio ambiente artificial, o meio ambiente cultural, o meio ambiente do trabalho e o patrimônio genético.
Fonte: Constituição - Art. 225 , e Lei 9.605/98 - Art. 63
Desta forma, caro pescador, quando estamos a beira do rio, pegamos um facão ou outra ferramenta qualquer e cortamos as arvores para se ter melhor acesso.
Quando entramos no rio e deixamos lixo, latas de cervejas, plásticos e todo tipo de demarcação de nossa presença.
Quando pescamos desenfreadamente, levamos tudo para casa e não damos conta de comer, ou pior, de limpar, por preguiça ou coisa parecida.
Quando depredamos trapiches, acessos e calçadas, sujando e poluindo patrimônio publico ou privado.
Todas estes fatos trata-se de crime ambiental.
O pior de tudo não é só pagar com prisão ou com dinheiro, o pior de tudo é o bem que nunca mais será recuperado como estava quando nossa mãe natureza criou.
Seja consciente e realista meu amigo.
Pratique o pesque e solte.
Cuide da vegetação, acessos, lugares de pesca.
Não deixe lixo por onde passe.
Pense!!! Pense em poder voltar ao mesmo lugar e que ele esteja intocado.
Ajude, tenha atitude:
Grande Ser Humano!!! |
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